terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Declarações de Voto

(Declarações de Voto Apresentadas na Assembleia Extraordinária de Freguesia de 22 de Fevereiro) 


DECLARAÇÃO DE VOTO

Proposta: “Execução da Abertura do troço de estrada entre a
Travessa de Souto Côvo e Rua do Senhor da Cruz”.


Os membros da Assembleia de Freguesia de Cambeses eleitos
pelo Partido Socialista votam contra a presente proposta por
considerarem que a obra em causa deveria ter sido incluída nas
Grandes Opções do Plano, no Orçamento e no Plano de
Investimentos para 2011, pois, tais documentos foram discutidos
e votados na sessão ordinária da AF de Novembro de 2010 e à
data já se verificaria, certamente, a urgência na execução de tal
obra, dado que, desde então decorreram, apenas, 2 (dois) meses.

Acresce que, em face da urgência, a Junta de Freguesia poderia
ter requerido ao Sr.º Presidente da Assembleia de Freguesia que
convocasse dos membros da Assembleia para a realização de uma
sessão extraordinária com o propósito da revisão dos documentos
acima referidos, de modo a incluir a obra em causa no Plano de
Investimentos previsto para 2011.


Os membros subscritores da presente declaração de voto não são
contra, de modo algum, à realização de investimento na freguesia,
bem pelo contrário, consideram que é fundamental que se realize
mais e melhor investimento na freguesia de Cambeses, sem
prejuízo, porém, de tal investimento ser realizado na observância
estrita das normas legais, o que não se verifica na presente
situação pela razões acima enunciadas.

Os membros eleitos pelo Partido Socialista




DECLARAÇÃO DE VOTO

Proposta: “Desafectação para o domínio privado da Freguesia
das parcelas de terreno, com área total aproximada de
785/m2, actualmente utilizadas como caminho público, mas
sem utilização, tendo em vista posterior alienação ou permuta
das mesmas com os proprietários dos terrenos confinantes às
referidas parcelas”.


Os membros da Assembleia de Freguesia de Cambeses eleitos
pelo Partido Socialista votam contra a presente proposta pelas
razões seguintes:

1. Os membros da Assembleia de Freguesia de Cambeses, eleitos
pelo Partido Socialista, tem sérias dúvidas quanto às reais razões
que levam a Junta de Freguesia a solicitar a desafectação das
parcelas em causa;

Contrariamente ao que a JF pretende fazer crer à Assembleia de
Freguesia, a desafectação para posterior alienação, por venda e/ou
permuta, pois, tratam-se de três parcelas, visa sobretudo resolver
um problema que a JF actual e anterior não conseguiram resolver,
no caso, a ocupação, indevida, de uma parcela pública por parte
de um particular.

Ao longos dos últimos anos as JF´s empurram o problema para a
Câmara Municipal quando as mesmas sabiam, à partida, que a
competência para a resolução do mesmo era da JF. Aliás, muito
recentemente a Câmara Municipal confirmou-o, novamente, com
um parecer que enviou para a JF.

Desse modo, perante a incompetência na resolução do problema,
a JF decide, então, partir para a solução mais fácil, ou seja, vender
e/ou permutar as parcelas em causa.

A JF deveria, atempadamente, ter diligenciado pela desocupação
de tais parcelas.

Quanto a isso nada fez, limitou-se a pedir à Câmara Municipal
que resolvesse o problema, optando assim, pela via mais fácil

2. A importância de um assunto desta natureza, pois, trata-se,
afinal, de desafectação de parcelas que integram o domínio
público da freguesia, deveria ter merecido outro rigor e cuidado
por parte da JF.

Na verdade, isso não aconteceu.

Desde logo não efectuaram um levantamento topográfico das
parcelas para determinar, com rigor e certeza, qual a área total das
mesmas, bem como as suas confrontações.

Qualquer pedido de desafectação terá, obrigatoriamente, de
mencionar o número de m/2 exactos que constituem a sua área,
não podendo ser indicada uma “área total aproximada”.

Depois, o pedido encerra uma contradição, dado que, refere que
as parcelas são utilizadas como caminho público, por um lado, e
depois refere que não tem utilização, por outro.

Para além disso, não é líquido que tais parcelas não tenham
“qualquer utilidade pública”, sendo certo que a JF não comprova
tal afirmação, ou seja, não alega quaisquer factos que permitam
concluir, com certeza, que as parcelas não tem qualquer utilidade.

Acresce que a JF não indica, com certeza, quais as parcelas a
alienar e a permutar “ficando no ar” a ideia de que a desafectação
não passará de um “frete” para escamotear a incompetência da JF
na defesa do seu património público.

3. Por estas razões os membros da Assembleia de Freguesia de
Cambeses votam contra a proposta apresentada pela JF.

Os membros eleitos pelo Partido Socialista